Procurar ajuda
A pior coisa para resolver um problema é a inércia. Pelo que, conhecido e assumido o problema, importa procurar uma solução pois cabe-lhe a si a iniciativa. Se quer uma vida melhor, você tem que escolher e optar por fazer as coisas para sua concretização.
Deve começar por tentar resolver o problema sozinho negociando com os seus credores. Os problemas e as soluções mais comuns podem ser lidas aqui. O diálogo com os credores é importante numa primeira fase, e para isso, convém que seja efectuado presencialmente (não pelo telefone), e que mantenha um arquivo documental das diligências que efectuou tendo em vista resolver a sua situação. Se não conseguir, pelos mais variados motivos, deve ter cuidado ao recorrer a empresas de consultadoria financeira e consultórios de endividamento pois uns prometem com reduzir pagamentos mensais para metade do montante outros prometem perdões de dividas quer actuando directamente como através de advogados.
Se a negociação extrajudicial não é possível mas importa estabelecer o equilíbrio familiar, o direito português consagra um regime que visa intervir directamente nas situações de sobreendividamento de pessoas singulares, permitindo a estas, quando não conseguem honrar todas as suas dívidas, não ficarem oneradas com as mesmas ad eternum. Neste sentido, qualquer pessoa singular, que preencha os requisitos legais para o efeito, poderá requerer o perdão das suas dívidas. No desconhecimento de grande parte da população portuguesa patenteia-se a existência da figura já institucionalizada da insolvência de pessoa singular, comummente também designada por insolvência familiar.."
O fim da exoneração do passivo restante não é a satisfação dos credores da insolvência - trata-se de uma medida específica da insolvência de pessoas singulares -, conceder uma segunda oportunidade ao insolvente, caso ocorram as circunstâncias do art. 238º, para o liberar do passivo da insolvência que não seja pago no processo de insolvência. Se a finalidade de tal pedido de exoneração fosse a liquidação das dívidas da insolvência durante aquele período, então é que ocorreria inutilidade superveniente da lide." O pedido de exoneração do passivo representa - nas palavras do acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 31-05-2007, proferido no processo n.º 174/07-3, um "fresh start" para o devedor que seja pessoa singular, permitindo-lhe "a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste, quando observadas certas condições".
Também através do processo judicial, permite-se às pessoas singulares, não empresários ou titulares de pequenas empresas, apresentar, com a petição inicial do processo de insolvência ou em alternativa à contestação, um plano de pagamentos. Este é sujeito à aprovação pelos credores e, quando sancionado, à homologação pelo juiz, que deverá declarar, igualmente, a insolvência do devedor. Em consequência, o processo de insolvência é encerrado. O incidente do plano permite poupar a exposição dos seus potenciais beneficiários a toda a tramitação do processo de insolvência, evitar quaisquer prejuízos para o seu bom-nome ou reputação e subtraí-los às consequências associadas à qualificação da insolvência como culposa.
A grande questão que se coloca ao cidadão e consumidor é: Mas o que é que eu preciso realmente? qual a melhor solução para o meu caso? onde posso procurar ajuda sem me cobrarem dinheiro?
Em regra, para obter ajuda, a generalidade dos cidadãos e das empresas consulta e contrata os serviços de empresas que existem no mercado, as quais fazem um diagnóstico financeiro e traçam o perfil e soluções para o caso concreto. A solução oferecida por estas passa pela negociação ou pela insolvência com plano de pagamentos ou perdão das dívidas. todavia, este serviço, em regra é bem pago. Temos conhecimento de empresas a prestar serviços que cobram entre 700,00 € a 5.000,00 € para o fazer. Isto sem qualquer justificação.
Exemplo, se lhe disserem que precisa de um advogado para resolver o problema, não tem que pagar empresa para lhe reencaminhar ou indicar um advogado que vo ai resolver. Pode sempre contactar um advogado directamente e não pagar qualquer valor pelo alegado “conselho”. A maioria das vezes, paga valores significativos a estas empresas que não prestam qualquer tipo de trabalho útil (mas que o cliente só mais tarde se apercebe, depois de pagar). Um bom advogado resolve os problemas sem precisar de qualquer tipo de intervenção destas empresas. Não precisa o advogado nem precisa o endividado.... Se o dinheiro já e pouco, guarde-o para quem vai trabalhar no processo.
Deve procurar ajuda junto de instituições credíveis que não façam da sua situação um negócio. A APOIARE, apoia e ajuda as famílias com problemas de endividamento activo avaliando, mediando e aconselhando as famílias de forma gratuita ou moderada através dos seus técnicos. Sobre as competências e áreas de actuação da Associação pode consultar este texto.
Comentários
Precisava da vossa ajuda porque estou com uma dívida relacionada com incumprimento de contracto que assinei com uma Empresa de café, porque tinha um estabelecimento . Agora tive de o encerrar e a advogada da empresa envia-me cartas com ameaças, não entendo metade do discurso e quero negociar mas não me dá margem para diálogo. Não sei se há ou não processo em tribunal, não me informam de nada e não sei como fazer, mas estou desesperada. Nunca estive na vida numa situação assim e estou apavorada, podem ajudar-me? Acho que preciso de um advogado mas não tenho dinheiro para pagar... por favor ajudem-me. Olga
Sempre fui cumpridora e de boas contas simplesmente preciso de tempo para poder organizar a minha vida.Agradeço a vossa ajuda.
Tentei ontem dar entrada de um processo no Tribunal de Almada, por salários em atraso, e foi negado no sentido de me terem solicitado que averigua-se primeiro, junto do Tribunal do Comércio em Lisboa, se a empresa tinha pedido insolvência, e/ou até se já tinha sido decretado o pedido de insolvência, que poderia pedir através de um contacto telefónico...
Será que me podem ajudar,no sentido de como me poderei virar/mexer, para conseguir obter os meus meses de salários em atraso? Eles em Almada dissem que eu nunca vou conseguir obter salário nenhum. Eles, o tribunal, não deveriam ter aceite a minha queixa? E o pedido de insolvência não deveria ser eles averiguar? O que fazer?
Ob, S
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